sábado, 23 de outubro de 2010

Pensava que ia ser diferente, mas a história se repete. Só o que mudou foi uma das partes da relação que até então não era contratual. Não era mesmo contratual, afinal, só havia elemento volitivo de uma das partes. Para celebrar um contrato, ambas as partes devem manifestar a vontade, sendo assim, requisito fundamental para sua existência.
Tudo corria para o que mais esperava... mas algo impedia. 2 meses! como passou rápido... passou... e sua omissão acabou com o que até então tinha sido bom. Por que omitir? Por que? Acabou a vontade. Não será celebrado contrato algum. Agora só desilusão...

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